Legislação Informatizada - LEI Nº 2.807, DE 28 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.807, DE 28 DE JUNHO DE 1956

Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogado até 31 de dezembro de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterada pela Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, revogado, para êsse efeito, o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1956, Página 12537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 109 Vol. 3 (Publicação Original)