Legislação Informatizada - LEI Nº 2.796, DE 12 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.796, DE 12 DE JUNHO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ilhéus, no Estado da Bahia, e Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas do ciclone e da tromba dágua ocorridos naquelas cidades.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso NacionaI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, no amparo ás vítimas do ciclone verificado nessa cidade, em dias ao mês de março do ano de 1956.
Parágrafo único. O auxílio que trata êste artigo será aplicado, de preferência, na reconstrução das casas destruídas em bairros proletários.
Art. 2º E, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espirito Santo, no amparo às vítimas da tromba d'água ocorrida nessa cidade, em dias do mês de maio ao ano de 1955.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1956; 135º da lndependência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkimim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1956, Página 11697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)