Legislação Informatizada - LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.
Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois) anos a correr da data do pagamento.
Art. 3º No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1956, Página 11329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 97 Vol. 3 (Publicação Original)