Legislação Informatizada - LEI Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue:

 

    Cr$

Noé Moura .......................................................

1.761,20

Walter Gerhardt & Cia. Limitada .......................

8.000,00

S. A. CasaPratt .................................................

42.100,00

Livraria do Globo S. A ......................................

29.884,50

Livraria do Globo S. A ......................................

8,993,00

Livraria do Globo S.A .......................................

7.230,00

Manoel Triunfo Filho .........................................

14.055,00

Mesbla S. A ......................................................

112.000,00

Walter Gerdau S. A ...........................................

6.000,00

Casa Victor S. A. ..............................................

15.100,00

Brixner S. A. .....................................................

12.816,00

Erich Eichner & Cia. Ltda ..................................

3.000,00

Irmão Weichel ...................................................

26.000,00

João Camilo Dias ..............................................

12.164,00

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

2.451,10

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

2.105,50

Elevadores Atlas S. A ........................................

3.267,10

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

125,39

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

2.149,90

H. Gertum & Cia. Ltda. .....................................

3.953,40

Total ..................................................................

315.156,00


     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1956, Página 10969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 96 Vol. 2 (Publicação Original)