Legislação Informatizada - LEI Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis
cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou
prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o
exercício 1951, como se segue:
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Cr$ | |
|
Noé Moura ....................................................... |
1.761,20 |
|
Walter Gerhardt & Cia. Limitada ....................... |
8.000,00 |
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S. A. CasaPratt ................................................. |
42.100,00 |
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Livraria do Globo S. A ...................................... |
29.884,50 |
|
Livraria do Globo S. A ...................................... |
8,993,00 |
|
Livraria do Globo S.A ....................................... |
7.230,00 |
|
Manoel Triunfo Filho ......................................... |
14.055,00 |
|
Mesbla S. A ...................................................... |
112.000,00 |
|
Walter Gerdau S. A ........................................... |
6.000,00 |
|
Casa Victor S. A. .............................................. |
15.100,00 |
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Brixner S. A. ..................................................... |
12.816,00 |
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Erich Eichner & Cia. Ltda .................................. |
3.000,00 |
|
Irmão Weichel ................................................... |
26.000,00 |
|
João Camilo Dias .............................................. |
12.164,00 |
|
Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... |
2.451,10 |
|
Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... |
2.105,50 |
|
Elevadores Atlas S. A ........................................ |
3.267,10 |
|
Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... |
125,39 |
|
Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... |
2.149,90 |
|
H. Gertum & Cia. Ltda. ..................................... |
3.953,40 |
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Total .................................................................. |
315.156,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1956, Página 10969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 96 Vol. 2 (Publicação Original)