Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1956, Página 10969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 96 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Pagamento - Serviço - Instituição artística - Rio Grande do Sul