Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.789, DE 28 DE MAIO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as comemorações dos centenários da fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Município de Pinheiros, no Estado do Maranhão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1956, Página 10969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 96 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Comemoração - Centenário - Santa Vitória do Palmar, RS - Pinheiros, MA