Legislação Informatizada - LEI Nº 2.785, DE 16 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.785, DE 16 DE MAIO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião da Fundação da União Internacional de Magistrados.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação do Brasil a Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados, realizada em setembro de 1953, na cidade de Viena, Áustria.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)