Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.785, DE 16 DE MAIO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião da Fundação da União Internacional de Magistrados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Representação - Brasil - Reunião - Viena