Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.785, DE 16 DE MAIO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião da Fundação da União Internacional de Magistrados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Representação - Brasil - Reunião - Viena