Legislação Informatizada - LEI Nº 2.784, DE 16 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.784, DE 16 DE MAIO DE 1956

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício naquele Tribunal, e a seus funcionários, nos exercícios de 1952 a 1955.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento, correspondente aos exercícios de 1952 a 1955, da diferença de vencimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituições, no impedimento legal dos seus 'Ministros efetivos, e dos funcionários daquele Tribunal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1956, Página 10153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)