Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.784, DE 16 DE MAIO DE 1956

EMENTA: Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício naquele Tribunal, e a seus funcionários, nos exercícios de 1952 a 1955.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1956, Página 10153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - Diferença - Vencimentos - Ministro - STF - TFR