Legislação Informatizada - LEI Nº 2.773, DE 8 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.773, DE 8 DE MAIO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, no mês de fevereiro de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 85 Vol. 3 (Publicação Original)