Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.773, DE 8 DE MAIO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 85 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Conferência - Fortaleza, CE