Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.773, DE 8 DE MAIO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 85 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Conferência - Fortaleza, CE