Legislação Informatizada - LEI Nº 2.767, DE 2 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.767, DE 2 DE MAIO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de aterro do porto de Penedo, no Estado de Alagoas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1956, Página 9106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)