Legislação Informatizada - LEI Nº 2.765, DE 2 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.765, DE 2 DE MAIO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a instalação, em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Celso Brant.
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1956, Página 9105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)