Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.765, DE 2 DE MAIO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1956, Página 9105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Instalação - Prédio escolar - Pelotas, RS