Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.765, DE 2 DE MAIO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1956, Página 9105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Instalação - Prédio escolar - Pelotas, RS