Legislação Informatizada - LEI Nº 2.753, DE 13 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.753, DE 13 DE ABRIL DE 1956
Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei n.º 1.522 de 26 de dezembro de 1951 ( Autoriza o Governo Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Lúcio
Meira
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1956, Página 7865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)