Legislação Informatizada - LEI Nº 2.748, DE 13 DE MARÇO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.748, DE 13 DE MARÇO DE 1956
Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e imposto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Capitain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exceto a de previdência social, para importação, da Alemanha, de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, modêlo 1954, com tôdas as peças e acessórios, auto-falantes e dispositivos para fins religiosos, e 400 toneladas de ferro de diferentes bitolas para construção de novas obras assistenciais, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, situada à Rua Leopoldo nº 434, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1956, Página 5377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)