Legislação Informatizada - LEI Nº 2.746, DE 13 DE MARÇO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.746, DE 13 DE MARÇO DE 1956
Modifica o art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 ( Lei Orgânica do Distrito Federal ).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. Cada legislatura durará 4 (quatro) anos, contados a partir de 1º de fevereiro, devendo a Câmara instalar-se, em sessão legislativa ordinária, independente de convocação, a 15 de março de cada ano, e funcionar até 15 de dezembro".
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1956, Página 4929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)