Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.743, DE 6 DE MARÇO DE 1956

EMENTA: Cria o Departamento Nacional de Endemias Rurais no Ministério da Saúde e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1956, Página 4177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - DNERU - Criação
DNERU - Competência - Organização administrativa