Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.743, DE 6 DE MARÇO DE 1956
EMENTA: Cria o Departamento Nacional de Endemias Rurais no Ministério da Saúde e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1956, Página 4177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - DNERU - Criação
DNERU - Competência - Organização administrativa
DNERU - Competência - Organização administrativa