Legislação Informatizada - LEI Nº 2.740, DE 2 DE MARÇO DE 1956 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 2.740, DE 2 DE MARÇO DE 1956
Autoriza o Governo do Território Federal do Amapá a organizar a Companhia de Eletricidade do Amapá.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I de 6 de março de 1956)
RETIFICAÇÃO
No art. 4º, letra a, item I,
ONDE SE Lê:
... reserva nacional as azidas de manganês ...
... e a Empresa Indústria e Comércio de Ministérios sociedade Anônima, ICOMI e ...
LEIA-SE:
... reserva nacional as jazidas de manganês ...
... e a Empresa Indústria e Comércio de Minérios sociedade Anônima, ICOMI e ...
ONDE SE Lê:
Art. 8º. A Companhia de Eletricidade do Amapá gozará de imunidade que destinado às suas instalações e à ampliação, renovação, con- ...
LEIA-SE::
Art. 8º. A Companhia de Eletricidade do Amapá gozará de imunidade tributária comum às empresas de eletricidade, bem como da isenção ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1956, Página 4353 (Retificação)