Legislação Informatizada - LEI Nº 2.740, DE 2 DE MARÇO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.740, DE 2 DE MARÇO DE 1956

Autoriza o Governo do Território Federal do Amapá a organizar a Companhia de Eletricidade do Amapá.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I de 6 de março de 1956)

RETIFICAÇÃO

No art. 4º, letra a, item I,
ONDE SE Lê:
     ... reserva nacional as azidas de manganês ...
     ... e a Empresa Indústria e Comércio de Ministérios sociedade Anônima, ICOMI e ...

LEIA-SE:
     ... reserva nacional as jazidas de manganês ...
     ... e a Empresa Indústria e Comércio de Minérios sociedade Anônima, ICOMI e ...

ONDE SE Lê:
     Art. 8º. A Companhia de Eletricidade do Amapá gozará de imunidade que destinado às suas instalações e à ampliação, renovação, con- ...

LEIA-SE::
    Art. 8º. A Companhia de Eletricidade do Amapá gozará de imunidade tributária comum às empresas de eletricidade, bem como da isenção ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1956, Página 4353 (Retificação)