Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.732, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956

EMENTA: Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1956, Página 3233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARGO PÚBLICO - Capelão - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal, RJ
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito suplementar