Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.732, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956
EMENTA: Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1956, Página 3233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARGO PÚBLICO - Capelão - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal, RJ
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito suplementar