Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.729, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956

EMENTA: Aumenta para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão especial concedida a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá, concedida pela Lei n° 2.036, de 22 de outubro de 1953.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Aumento