Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.726, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
EMENTA: Suspende o estado de sítio decretado na conformidade da Lei nº 2.713, de 21 de janeiro de 1956.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1956, Página 2481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTADO DE SÍTIO - Território nacional - Suspensão