Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.726, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956

EMENTA: Suspende o estado de sítio decretado na conformidade da Lei nº 2.713, de 21 de janeiro de 1956.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1956, Página 2481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTADO DE SÍTIO - Território nacional - Suspensão