Legislação Informatizada - LEI Nº 2.724, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.724, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956

Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do País, à de Direito Comercial, e dá outras providências.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.

     Art. 2º É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)