Legislação Informatizada - LEI Nº 2.724, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.724, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do País, à de Direito Comercial, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.
Art. 2º É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis
Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)