Legislação Informatizada - LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:

   

            Cr$

1 -

Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão "O", da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (período de 29 a 31 de julho de 1945 e de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1951) ............................................................................................




26.322,60

2 -

Pedro Veríssimo de Araújo, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) .............................



37.161,30

3 -

Manoel Viana de Vasconcelos, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de fevereiro a 29 de julho de 1950) ...............................................



7.625,10

4 -

Oswino Alvares Penna, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) .................................................



35.101,40

5 -

Wladmir Alves de Souza, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Arquitetura, da Universidade do Brasil (período de 3 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1953)



40.525,00

6 -

Lincoln Mourão de Matos, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Ceará (período de 14 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1952) .............................................................



40.925,00

7 -

Jayme Jacyntho Aben-Athar, professor catedrático, padrão "M", da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23 de janeiro de 1950 a 28 de julho de 1951) .........................................



42.134,10

8 -

Carlos Augusto Guimarães Domingues, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ..................................................................




18.161,30

9 -

Chryso Leão Pontes professor catedrático, pad. "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ..................................................................



23.516,10

10 -

Serines Pereira Franco, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Espírito Santo (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .............................................


6.387,10

 

Soma ............................................................................................

277.859,00

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)