Legislação Informatizada - LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do
cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e
cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério a que
têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de
1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo
Ministério:
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Cr$ | ||
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1 - |
Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão "O", da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (período de 29 a 31 de julho de 1945 e de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1951) ............................................................................................ |
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2 - |
Pedro Veríssimo de Araújo, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ............................. |
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3 - |
Manoel Viana de Vasconcelos, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de fevereiro a 29 de julho de 1950) ............................................... |
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4 - |
Oswino Alvares Penna, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................................. |
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5 - |
Wladmir Alves de Souza, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Arquitetura, da Universidade do Brasil (período de 3 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1953) |
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6 - |
Lincoln Mourão de Matos, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Ceará (período de 14 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1952) ............................................................. |
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7 - |
Jayme Jacyntho Aben-Athar, professor catedrático, padrão "M", da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23 de janeiro de 1950 a 28 de julho de 1951) ......................................... |
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8 - |
Carlos Augusto Guimarães Domingues, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) .................................................................. |
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9 - |
Chryso Leão Pontes professor catedrático, pad. "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) .................................................................. |
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10 - |
Serines Pereira Franco, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Espírito Santo (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ............................................. |
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Soma ............................................................................................ |
277.859,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da
Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)