Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Gratificação de magistério