Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Gratificação de magistério