Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.709, DE 17 DE JANEIRO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido orgão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1956, Página 1098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMFA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação adicional