Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.709, DE 17 DE JANEIRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido orgão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1956, Página 1098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMFA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação adicional