Legislação Informatizada - LEI Nº 2.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo
de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art. 2º A beneficiada por esta lei é dispensada de quaisquer devoluções de importâncias recebidas anteriormente da União, provenientes da pensão suspensa desde 1 de janeiro de 1939.
Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até a importância necessária para atender aos pagamentos atrasados decorrentes da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1956, Página 761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)