Legislação Informatizada - LEI Nº 2.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.

     Art. 2º A beneficiada por esta lei é dispensada de quaisquer devoluções de importâncias recebidas anteriormente da União, provenientes da pensão suspensa desde 1 de janeiro de 1939.

     Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até a importância necessária para atender aos pagamentos atrasados decorrentes da presente lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1956, Página 761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)