Legislação Informatizada - LEI Nº 2.703, DE 4 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.703, DE 4 DE JANEIRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários daquele Ministério, relativo aos exrcícios de 1949, 1950 e 1951.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da Rrepública,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1949, 1950 e 1951, de acôrdo com o item III do art. 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1956, Página 281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)