Legislação Informatizada - LEI Nº 2.703, DE 4 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.703, DE 4 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários daquele Ministério, relativo aos exrcícios de 1949, 1950 e 1951.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente  da Rrepública,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1949, 1950 e 1951, de acôrdo com o item III do art. 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1956, Página 281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)