Legislação Informatizada - LEI Nº 2.696, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.696, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955

Modifica o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n° 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia).

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................................................................................................

§ 2º Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente aos vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União."

     Art. 2º Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)