Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.688, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, para efeito de inatividade, dos oficiais do Serviço ou Corpo de Saúde das Forças Armadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1955, Página 23465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
  • Parecer nº 175-H de 27 de Abril de 1965 (Consultoria Geral da República) - (Parecer).
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Tempo de serviço - Aposentado - Contagem