Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.688, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, para efeito de inatividade, dos oficiais do Serviço ou Corpo de Saúde das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1955, Página 23465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Parecer nº 175-H de 27 de Abril de 1965 (Consultoria Geral da República) - (Parecer).
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Tempo de serviço - Aposentado - Contagem