Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.682, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Dispõe sobre a vigência dos §§ 6º e 15 do art. 141 da Constituição Federal, durante o estado de sítio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1955, Página 22833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTADO DE SÍTIO - Garantia Constitucional
CORRESPONDÊNCIA POSTAL - Inviolabilidade - Sigilo
HABITAÇÃO - Inviolabilidade - Consentimento - Morador
CORRESPONDÊNCIA POSTAL - Inviolabilidade - Sigilo
HABITAÇÃO - Inviolabilidade - Consentimento - Morador