Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.680, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$3.000,00 mensais ao jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão