Legislação Informatizada - LEI Nº 2.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecida, a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:
| a) | presidente - Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais; |
| b) | membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um; |
| c) | secretário das sessões- Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais. |
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000.00 (trezentos e seis mil cruzeiros) destinado a atender, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 7 (Publicação Original)