Legislação Informatizada - LEI Nº 2.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É estabelecida, a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio: 

a)presidente - Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;
b) membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;
c) secretário das sessões- Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.


     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000.00 (trezentos e seis mil cruzeiros) destinado a atender, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 7 (Publicação Original)