Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Gratificação - Pessoal