Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1955, Página 22750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Tríduo - Fortaleza, CE