Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1955, Página 22750 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Tríduo - Fortaleza, CE