Legislação Informatizada - LEI Nº 2.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 distribuido em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)