Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 distribuido em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Construção - Casa própria - Militar - Território nacional