Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 distribuido em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Construção - Casa própria - Militar - Território nacional