Legislação Informatizada - LEI Nº 2.663, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.663, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciáro - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 (Cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, nos exercícios de 1951, 1952 e 1953, aos funcionários internos de sua Secretaria.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Francisco de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1955, Página 22433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)