Legislação Informatizada - LEI Nº 2.659, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.659, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 18.000,00, para pagamento de gratificação de magistério a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1950, a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1955, Página 22321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)