Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.658, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de pagamento do imposto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1955, Página 22321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Cajazeiras, PB