Legislação Informatizada - LEI Nº 2.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício do Cargo de
Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de ..... Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo n. 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :
Verba 3 - Serviços e Encargos.
Consignação 11 - Diversos.
Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias.
02 - Tribunal Federal de Recursos ......................................................................... Cr$ 100.000.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Francisco Menezes Pimentel.
Mário
da Câmara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)