Legislação Informatizada - LEI Nº 2.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício do Cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de ..... Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo n. 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação 11 - Diversos.

Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias.

    02 - Tribunal Federal de Recursos ......................................................................... Cr$ 100.000.000,00.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Francisco Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)