Legislação Informatizada - LEI Nº 2.636, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.636, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros) para regularização das despesas que, no exercício de 1953, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 6 - Pensionistas, Subconsignação 67 - Soldos e pensões vitalícias, foram pagas, além do crédito próprio, pela administração do Território do Acre.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1955, Página 20961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)