Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.636, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1955, Página 20961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Regularização - Despesa - Administração - Território Federal do Acre