Legislação Informatizada - LEI Nº 2.627, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.627, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em reforço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificações adicional aos magistrados e funcionários e sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.

 O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 - Poder Judiciário - Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :

    Verba I - Pessoal;

    Consignação 1 - Pessoal Permanente;

     01 - Vencimentos do Pessoal Civil;

     05 - Justiça do Trabalho;

     01 -Tribunal Superior do Trabalho;

    1 - Magistrados - Cr$ 4.000.000,00;

    2 - Funcionários - Cr$ 1.800.000,00;

    Consignação 3 - Vantagens;

     11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço;

     05 - Justiça do Trabalho;

     01 - Tribunal Superior do Trabalho ...................................... Cr$ 700.000,00;

    Verba 3 - Serviços e Encargos;

     11 - Sentenças Judiciárias;

     05 - Justiça do Trabalho;

     01 - Tribunal Superior ao Trabalho ................................. Cr$ 10.000.000,00;

    Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)