Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.626, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1955, Página 20201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Instalação - Usina termoelétrica - Candiota, RS