Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.626, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1955, Página 20201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Instalação - Usina termoelétrica - Candiota, RS