Legislação Informatizada - LEI Nº 2.624, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.624, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 em reforço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 3 - Vantagens - 01 Funções gratificadas do Anexo 3 do vigente Orçamento Geral da União ( Lei n. 2368, de 9 de dezembro de 1954).

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à, seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

    Verba I - Pessoal;

    Consignação 3 - Vantagens;

    01 - Funções gratificadas.

    Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)