Legislação Informatizada - Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955
Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15, da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato ).
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à locação de imóveis rurais.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)