Legislação Informatizada - Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955

Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15, da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato ).

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à locação de imóveis rurais.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)