Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para embarcações destinadas à dragagem e aos serviços dos portos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 108 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Embarcação - Dragagem - Porto