Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para embarcações destinadas à dragagem e aos serviços dos portos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 108 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Embarcação - Dragagem - Porto