Legislação Informatizada - LEI Nº 2.614, DE 24 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.614, DE 24 DE SETEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.950,00 para pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha, no período de 24 de abril a 12 de setembro de 1950, como Diretor da Faculdade de Direito do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1955, Página 18193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 107 Vol. 5 (Publicação Original)